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Jean Alvimar da Silva Galdino
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Comentários
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Jean Alvimar da Silva Galdino
Comentário ·
há 11 anos
STF pode declarar a vaquejada inconstitucional
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Olá Nobres amigos!
Interessante ver esse debate que é tão importante para o Brasil.
Meu trabalho de conclusão de curso foi acerca das atividades do rodeio e vaquejada, e sua compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.
Vejo que além dos dois bens jurídicos em questão, muito bem colocados pelo ilustre professor, temos ainda outro direito fundamental que é o livre exercício profissional, já que a profissão de peão de boaideiro encontra-se disciplinada e incluída no rol de profissões do Ministério do trabalho (lei
10220
/01).
Minha conclusão no meu TCC foi de que o rodeio e a vaquejada são compatíveis com a ordem jurídica e são importantes no ponto de vista de interesse social. Percebi em meu trabalho que a repugna está contida apenas em uma ótica filosófica, e não cientifica (que eu considero também válida e justificável).
Os casos das rinhas de galo e a farra do boi, faticamente, são muito distintas das provas de montaria.
Vamos aguardar a decisão do Supremo, mas desde já acompanho com louvor esse debate, de forma civilizada e não ativista.
Abraços
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Jean Alvimar da Silva Galdino
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 12 anos
Eu, engenheiro de alimentos e advogado, lamento decisões como essa, que se afastam da realidade fática e debruçam apenas sobre os artigos do nosso
CPC
. Realmente lamentável.
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Jean Alvimar da Silva Galdino
Comentário ·
há 13 anos
Contestação Cível
Gustavo Frozza
·
há 13 anos
Como estudante, achei a contestação fraca. Usa o termo requerente para o autor, porém não contestação quem requer é o réu. Muito confusa.
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Recomendações
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Paulo Lellis
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
você é advogado?
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